Deepfakes nas eleições 2026: o que o TSE pode decidir esta semana
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir ainda esta semana os limites do uso de inteligência artificial nas campanhas das eleições gerais de 2026. O julgamento mais esperado é o da ação do PT contra o vídeo gerado por IA do ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência O Globo, 24/08/2026. A decisão vai além do caso concreto: ela pode endurecer ou afrouxar a leitura da Resolução 23.755/2026, que pela primeira vez trouxe regras específicas sobre IA na propaganda eleitoral no Brasil. Este post explica o que já está em vigor, o que está em disputa e o que pode mudar a partir do julgamento.
1. O que o TSE JÁ decidiu sobre IA na campanha
A Resolução 23.755, aprovada em 2 de março de 2026 e alterando a Resolução 23.610/2019, foi a primeira norma do TSE a tratar de inteligência artificial como categoria específica na propaganda eleitoral TSE, abril/2026. Cinco pontos centrais já estão em vigor e não dependem do julgamento desta semana.
1. Rotulagem obrigatória. Todo conteúdo sintético multimídia — áudio, vídeo, imagem ou texto — produzido ou significativamente alterado por IA precisa trazer aviso explícito, destacado e acessível, informando que foi gerado por IA e qual tecnologia foi usada. A exigência vale também para materiais impressos G1, 17/08/2026.
2. Vedação nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação. Fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas que antecedem o pleito e até 24 horas após o encerramento. A regra mira o ataque de última hora, quando um vídeo viraliza sem tempo de checagem Senado, 24/07/2026.
3. Plataformas de IA não podem recomendar candidatos. ChatGPT, Gemini, Claude e qualquer outro sistema conversacional ficam proibidos de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, partidos, federações ou coligações — nem se o usuário pedir. A mesma vedação se aplica a opiniões ou respostas automatizadas com favorecimento político-eleitoral G1, 17/08/2026.
4. Inverter o ônus da prova. Juízes podem inverter o ônus da prova em representações sobre IA quando for tecnicamente difícil para o autor demonstrar a manipulação. Na prática, quem produziu o conteúdo precisa provar que o material é lícito ou esclarecer como foi feito G1, 17/08/2026.
5. Responsabilidade solidária dos provedores. Plataformas digitais são obrigadas a remover, imediatamente e sem necessidade de ordem judicial, conteúdos sintéticos que ataquem o sistema eletrônico de votação, incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito, incentivem ruptura da ordem constitucional ou configurem violência política contra a mulher G1, 17/08/2026.
A multa prevista para descumprimento dessas regras varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-D da Lei 9.504/1997, sem prejuízo de cassação do registro ou do mandato em casos de abuso de poder TSE, abril/2026.
2. O caso do vídeo de Bolsonaro: o que está em jogo
O julgamento desta semana gira em torno de um vídeo exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência. O material foi gerado por inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio ao filho. A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) entrou com representação no TSE pedindo a remoção do conteúdo e a aplicação de sanções O Globo, 24/08/2026.
O caso é considerado paradigmático porque combina três ingredientes: uma tecnologia nova (deepfake de voz e imagem), uma campanha presidencial em curso e uma regra que nunca foi testada na prática pela Corte Folha de S.Paulo, ago/2026. A decisão do TSE sobre esse caso vai criar a primeira referência jurisprudencial sobre o uso político de IA em eleições gerais no Brasil.
Antes de pautar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, convocou duas reuniões fechadas com os demais ministros para mapear o entendimento da Corte. A segunda reunião, realizada em 19 de agosto, terminou sem consenso e sem data para o julgamento da representação específica O Globo, 19/08/2026. Ainda assim, sinalizações colhidas pelos veículos de imprensa indicam uma tendência majoritária de rigidez maior.
3. As duas correntes no TSE: proibição ampla vs. caso a caso
Apesar de a Resolução 23.755/2026 já trazer a expressão "deepfake" no artigo 9º-C e vedar o uso da tecnologia "para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia", a norma deixa em aberto uma pergunta-chave: vale para todo uso, inclusive o chamado "deepfake do bem"? TSE, abril/2026.
Há duas correntes em formação dentro do TSE.
Corrente 1 — proibição ampla. Defende que a ferramenta não pode ser utilizada para nenhum fim durante a campanha, nem para exaltar um candidato, nem para satirizar adversário. O argumento é operacional: proibir tudo evita que a Justiça Eleitoral receba uma enxurrada de ações questionando se um vídeo é ou não deepfake, caso a caso G1, 18/08/2026. O próprio presidente Kassio Nunes Marques, embora tenha mencionado a possibilidade de "deepfake do bem" nas reuniões, ponderou que admitir essa exceção obrigaria o TSE a analisar cada conteúdo individualmente, o que congestionaria os tribunais O Globo, 19/08/2026.
Corrente 2 — vedação apenas quando há risco de enganar o eleitor. Sustenta que a proibição deve se limitar a casos em que o conteúdo sintético tenha potencial de induzir o eleitor a erro ou prejudicar uma candidatura. Nesta linha, usos positivos ou meramente ilustrativos poderiam ser liberados, desde que rotulados.
A ministra Estela Aranha, que tem sido a voz mais firme dentro do TSE sobre o tema, abriu divergência em três julgamentos recentes no plenário virtual e foi acompanhada pela maioria dos ministros antes da interrupção dos processos por pedido de vista de Nunes Marques. Para ela, uma vez caracterizado o deepfake, a remoção é obrigatória — a vedação tem natureza objetiva e não depende de demonstração de que o conteúdo efetivamente enganou alguém O Globo, 18/08/2026. O entendimento também afasta a tese de que informar o uso de IA, por meio de rótulo, afastaria a proibição.
A jurisprudência específica sobre o tema ainda é escassa. O Valor identificou apenas três acórdãos colegiados do TSE sobre deepfake publicados, com soluções distintas entre si, o que reforça a importância do julgamento desta semana como definidor do padrão Valor, 13/08/2026.
4. O que pode mudar esta semana: as opções da Corte
Embora ainda não haja data marcada para o julgamento da representação do PT, o TSE pode decidir esta semana sobre os parâmetros gerais do uso de deepfake em campanhas, e o resultado pode seguir quatro rumos principais, em ordem de gravidade crescente.
Multa simples. É a saída mais provável para o caso concreto. Ministros ouvidos pelos veículos de imprensa consideram que um episódio isolado como o da convenção do PL não levaria à cassação da candidatura, embora possa render punição pecuniária dentro da faixa dos R$ 5 mil a R$ 30 mil prevista em lei O Globo, 19/08/2026.
Retirada do conteúdo do ar com fixação de tese. O TSE pode firmar o entendimento de que, uma vez caracterizado o deepfake, a remoção é imediata e objetiva, independentemente de dano efetivo ao eleitor. Esta é a tese da ministra Estela Aranha, que reúne apoio majoritário nos julgamentos em plenário virtual O Globo, 18/08/2026.
Advertência e sanções mais duras em caso de reincidência. A Corte pode definir que o uso repetido de deepfake, mesmo sem dolo de enganar, autoriza sanções progressivas, com reserva das medidas mais gravosas para casos de reincidência ou gravidade demonstrada O Globo, 18/08/2026.
Cassação por abuso de poder. É o cenário mais grave e o menos provável para o caso Bolsonaro, segundo relatos. Alguns ministros já advertiram, porém, que uma participação mais extensa de figuras criadas por IA na campanha — em múltiplos eventos, por exemplo — pode configurar abuso de poder e levar à cassação do registro ou do mandato, com possível inelegibilidade O Globo, 24/08/2026.
Independentemente do desfecho, o julgamento desta semana vai criar a primeira referência vinculante do TSE sobre deepfakes em eleições gerais, o que tende a reduzir a margem de manobra das campanhas para testes com a tecnologia.
5. O que isso significa para você
A decisão do TSE não afeta só candidatos e partidos. Ela redefine o que o eleitor vai encontrar no horário de propaganda e nas redes sociais até outubro.
Para o eleitor. A regra prática é: se um vídeo de candidato parece bom demais para ser verdade, provavelmente foi gerado ou alterado por IA. O TSE exige aviso explícito, mas a fiscalização do rótulo depende de denúncia, de plataformas e da própria Justiça Eleitoral. Na dúvida, vale checar a fonte e cruzar a informação com veículos de imprensa estabelecidos. A vedação de 72 horas antes da votação é a principal proteção contra ataques de última hora, mas depende de o conteúdo ser flagrado e removido a tempo.
Para candidatos e partidos. O uso de IA para edição de vídeo, tratamento de som, criação de identidade visual, roteiros, legendas e comunicação automatizada continua liberado, desde que o resultado final não se encaixe na definição de deepfake — substituição ou manipulação digital de voz e imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo com autorização Times Brasil, 2026. O cuidado prático: rotular todo conteúdo sintético, manter registro da tecnologia usada e evitar manipular rostos ou vozes de pessoas reais, ainda que próprias.
Para plataformas digitais. A responsabilidade solidária fixada pela Resolução 23.755/2026 transforma provedores de aplicação em coadjuvantes obrigatórios da fiscalização. Plataformas precisam ter planos de conformidade detalhados antes, durante e depois do processo eleitoral, e remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares, sob pena de serem responsabilizadas G1, 17/08/2026. A tendência é de que empresas ampliem equipes de moderação e adotem ferramentas automatizadas de detecção de IA nos próximos ciclos.
Considerações finais
As eleições de 2026 são as primeiras do Brasil com regras específicas de IA para campanhas. A Resolução 23.755/2026 já trouxe mudanças estruturais — rotulagem obrigatória, vedação nas 72 horas anteriores, ônus da prova invertido e proibição de recomendação de candidatos por plataformas de IA. O julgamento do caso do vídeo de Bolsonaro, no entanto, ainda precisa definir o alcance real dessas regras, em especial o que fazer com o "deepfake do bem" e qual a punição concreta para quem testar os limites da norma.
Para acompanhar a próxima decisão do TSE e os desdobramentos da regulamentação de IA no Brasil, siga os próximos posts do GetBio Blog, que cobre lançamentos de modelos, casos de uso em PMEs brasileiras, legislação e o impacto da IA em diferentes setores da economia.